
A CPA- Comissão Própria de Avaliação instituída pela Lei no 10.861 de 14 de abril de 2004, tem como propósito fundamental a implementação e dinamização do processo de autoavaliação das Instituições de Ensino Superior.
O principal propósito da CPA é a realização de uma avaliação diagnóstica, por meio do levantamento de informações junto à comunidade acadêmica, envolvendo todos os seus componentes, sejam eles discentes, docentes e colaboradores.
Através da análise dos dados obtidos frente ao processo de autoavaliação, a CPA, por meio de relatórios periódicos apresentados à Gestão da IES, possibilita que sejam identificados aspectos positivos dos serviços prestados, bem como fragilidades, permitindo aos gestores o estabelecimento de metas, ações e propostas que possibilitem um processo de melhoria contínua.